Identidade Estudantil
Entenda o seu direito a meia entrada
Em breve na sua escola!
Quem tem direito?
Todos os estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e Profissionalizante matriculados em estabelecimentos oficiais de ensino público e particular.
No Distrito Federal os alunos de cursos de Idiomas e Vestibular também tem direito a solicitar a Carteira de Identidade Estudantil da sua Entidade Estudantil representativa preferencial.
Alunos de cursos livres ( com exceção dos Cursos de Idioma e Pré-vetibulares ) não tem direito a meia-entrada, assim como alunos de cursos preparatórios para concurso e profissionalizante oferecidos por estabelecimentos não oficiais.
Quem pode emitir ?
Todas as Entidades Estudantis devidamente constituídas e com CNPJ ativo.
Quem deve aceitar ?
Devem aceitar sem exceções todas as casas de diversão, boates, casas de espetáculos, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas de cunho popular, assim como estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer.
Devemos entender que casa de diversão é todo e qualquer estabelecimento que proporcione diversão e entretenimento. Além disso, boates, clubes, espetáculos, estádios, eventos culturais, eventos esportivos e de lazer e festas de cunho popular também devem respeitar a lei.